26 de outubro de 2009

Criação da APA Serra dos Cocais

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra dos Cocais. APA é uma unidade de conservação que cria algumas restrições ao uso do solo que permitem uma ocupação ordenada, sem prejuízos ao meio ambiente. Para que uma área qualquer venha a se tornar uma APA, é necessário que haja um elevado interesse pela comunidade em sua preservação, seja pelo valor ambiental, histórico, presença de reservas de água, etc. Entre Valinhos, Itatiba e Vinhedo há um complexo de serras e a maior delas é a Serra dos Cocais. Esta região tem algumas características que vale a pena ressaltar. Nela estão localizadas as nascentes que geram 45 % da água utilizada pelos moradores de Valin hos, as maiores cavernas graníticas do Brasil, a maior reserva contínua de mata de Valinhos, está inserida entre duas APAs já existentes, a de Sousas-Joaquim Egídio e a da Serra do Japi em Junidaí, além disso tem fauna e flora específicas graças a peculiaridade de sua formação geológica. Acredito que estes já são motivos suficientes para transformá-la em uma APA. Com este objetivo, formulei um Projeto de Lei, que esta sendo estudado pela Câmara Municipal desde março de 2003, que “Cria a APA da Serra dos Cocais”. Esta Lei permitirá o controle efetivo dos fragmentos de floresta existentes, regulamentará as atividades agrícolas que não degradam o solo e a água, proibirá a instalação de indústrias, permite a ocupação urbana respeitando os preceitos ambientais, exige licenciamento ambiental para atividades impactantes, regulamenta o trânsito de turistas, a pesca, o reflorestamento, etc. Ou seja, é um proj eto completo que, se aprovado, vai permitir que esta importante região de Valinhos seja ocupada de forma organizada, sem prejuízos ao ambiente. A semelhança do que ocorre em Sousas, esta APA terá um conselho gestor que terá a função de dar as diretrizes do desenvolvimento da região, fiscalizar o cumprimento da lei, propor regulamentações e aprovar ou não novas atividades nestes locais. Este Conselho é formado por membros do Poder Público, de Ongs, de agricultores e da comunidade em geral. Ou seja, em havendo uma APA, a responsabilidade de gestão é do município. Há outros tipos de unidade de conservação como as ARAs, as AIREs, as Reservas Biológicas e outras, mas somente a APA, aprovada por lei municipal, permite que as decisões sejam tomadas pelo município e não pelo estado ou pela federação. Isto com certeza irá impedir o que está acontecendo nas reservas estaduais de Valinhos da Tapera e da Reforma Agrária. Nesta última, o guarda florestal aposentou e a reserva se encontra abandonada. Ficou claro que para que uma APA se mantenha e seja viável, é necessário criarmos mecanismos de compensação que permitam a geração de recursos para a APA.

Henrique Conti

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