23 de outubro de 2009

APA Serra dos Cocais

Lei nº 3.840, de 10 de dezembro de 2004 de autoria do Vereador Henrique Conti - PV

“CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA DA SERRA DOS COCAIS”.


CAPÍTULO I – DA APA, SEUS OBJETIVOS E
DIRETRIZES

Artigo 1° - Com base nas Leis Federais n° 6.902/81, 6.938/81 e 9985/00, fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA Municipal da Serra dos Cocais, como instrumento da política ambiental do Município.

§ 1° - A APA Municipal, compreende a região localizada
entre a Serra do Morro Grande, a Serra da Mombuca, o córrego do Frutal, o ribeirão
Pinheiros e o Rio Atibaia.

Artigo 2° - São objetivos do município ao criar a APA:

I. a conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico da região, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais;

II. a proteção dos mananciais hídricos utilizados ou com possibilidade de utilização para abastecimento público;

III. o controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e industriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável.


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