Lei nº 3.840, de 10 de dezembro de 2004 de autoria do Vereador Henrique Conti - PV
“CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA DA SERRA DOS COCAIS”.
CAPÍTULO I – DA APA, SEUS OBJETIVOS E
DIRETRIZES
Artigo 1° - Com base nas Leis Federais n° 6.902/81, 6.938/81 e 9985/00, fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA Municipal da Serra dos Cocais, como instrumento da política ambiental do Município.
§ 1° - A APA Municipal, compreende a região localizada
entre a Serra do Morro Grande, a Serra da Mombuca, o córrego do Frutal, o ribeirão
Pinheiros e o Rio Atibaia.
Artigo 2° - São objetivos do município ao criar a APA:
I. a conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico da região, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais;
II. a proteção dos mananciais hídricos utilizados ou com possibilidade de utilização para abastecimento público;
III. o controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e industriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário