Assunto: Considerações sobre Projetos de Lei de Alteração da Lei no. 4.186 de 10 de outubro de 2007 e Lei no. 3.841 de 21 de dezembro de 2004.
Relatório: O Município de Valinhos situa-se na UGRHI5 (Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos 5) definida já em 2000, no Relatório Zero do Comitê das Bacias dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari, como uma região do Estado que está com suas bacias hidrográficas em situação crítica em termos de disponibilidade hídrica.
Relatório: O Município de Valinhos situa-se na UGRHI5 (Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos 5) definida já em 2000, no Relatório Zero do Comitê das Bacias dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari, como uma região do Estado que está com suas bacias hidrográficas em situação crítica em termos de disponibilidade hídrica.
Estudos recentes efetuados por pesquisadores da região confirmam esta criticidade, demonstrando que as demandas por utilização da água na referida bacia já estão praticamente equiparadas às outorgas autorizadas pelo DAEE. Mais ainda, revelam balanço negativo das bacias dos Rios Jundiaí e Capivari mostrando a dependência de toda a região das captações da bacia do Rio Piracicaba na qual situa-se do rio Atibaia, de onde advém quase metade da água consumida por Valinhos.
Dados apresentados no Seminário “’Agua, Vida e Sustentabilidade”, no dia 23 de junho de 2006, respectivamente pelo Prof. Dr. Mohamed Habib (Instituto de Biologia da UNICAMP/ Grupo Técnico das Águas da Fundação Fórum Campinas) e pelo Eng. Francisco Lahoz (Diretor da Agência de Água das Bacias PCJ) apontam que a região encontra-se com patamar de disponibilidade hídrica na ordem de 400 m3/habitante, menos da metade do limite crítico de escassez de 1.000 m3/habitante apontado pela Organização Mundial da Saúde.
Tais dados vêm insistentemente sendo apresentados por outras autoridades do assunto, como o Deputado Federal e ex-Secretário dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Eng. Mendes Thame.
Diferentemente de outros municipios da região, como Campinas, Valinhos não necessita integralmente da captação em mananciais regionais,no caso o Rio Atibaia, visto que possui mananciais de superfície dentro de seu território.
Diferentemente de outros municipios da região, como Campinas, Valinhos não necessita integralmente da captação em mananciais regionais,no caso o Rio Atibaia, visto que possui mananciais de superfície dentro de seu território.
Estas reservas são preciosas para a sustentabilidade futura da população e também poderão servir de fonte de recursos econômicos na perspectiva de aplicação dos dispositivos da Política Estadual de Recursos Hídricos (“royalties”).
O Plano Diretor II e leis complementares posteriores garantia esta salvaguarda ao definir 8 (oito) Zonas de Proteção, sendo que algumas dessas já foram abolidas pelo Plano Diretor III e ou destinadas a usos urbanos, ou seja, comprometendo a sustentabilidade do município no abastecimento de água futuro.
A regulamentação proposta para o Zoneamento do bairro Jardim São Bento do Recreio vai ao encontro de consolidar a urbanização de uma das áreas restantes para a reservação própria de água do Município.
A proposta de criação da nova Macrozona Urbana em meio ao último trecho de Zona Rural Agrícola do Município, além de comprometer a produção agrícola não tem sustentação em termos de acessibilidade e conexão ao sistema de transportes de Valinhos.
Conclusão:
Dados tais considerações, entre outras de igual relevância, a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos vem manifestar junto a esta Prefeitura sua proposta de estabelecimento de uma agenda apropriada de discussão do tema, em acordo com as entidades representativas da comunidade interessadas, durante a qual se possam discutir as questões técnicas pertinentes com o devido tempo para debates e esclarecimentos.
Propõe-se também que sejam elaboradas e discutidas conjuntamente todas as Leis Complementares ao Plano Diretor III - a saber, Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento Ambiental e Código de Obras - de modo a que se possam estabelecer de modo integrado os instrumentos legais para o controle territorial, urbanístico e edilício em Valinhos, bem como seja observado o cumprimento do constante da Resolução nº 34 de 01/07/05 do Ministério das Cidades.
Finalmente, objetivando-se a efetivação de uma inserção apropriada e condizente aos desejos da comunidade valinhense no contexto da Região Metropolitana de Campinas, considera-se fundamental que sejam realizadas discussões conjuntas com as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos Planos Diretores dos municípios limítrofes a Valinhos, em especial Campinas e Vinhedo, de modo a se compatibilizarem interesses e diretrizes. Ressalta-se que, tanto o Plano Diretor III, quanto o Projeto em pauta não explicitam as decorrências de suas premissas no âmbito do relacionamento metropolitano, com risco de eventuais conflitos de uso e ocupação do solo, bem como comprometimento de recursos ambientais (urbanização de mananciais a montante de Valinhos, áreas de destinação de resíduos sólidos, plumas de poluição atmosférica, demandas de tráfego e transportes, entre outros).
Pela Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos
Eng. Civil Hélio Bortoletto Jr.
Diretor Presidente
Valinhos, 19 de novembro de 2009.
Conclusão:
Dados tais considerações, entre outras de igual relevância, a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos vem manifestar junto a esta Prefeitura sua proposta de estabelecimento de uma agenda apropriada de discussão do tema, em acordo com as entidades representativas da comunidade interessadas, durante a qual se possam discutir as questões técnicas pertinentes com o devido tempo para debates e esclarecimentos.
Propõe-se também que sejam elaboradas e discutidas conjuntamente todas as Leis Complementares ao Plano Diretor III - a saber, Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento Ambiental e Código de Obras - de modo a que se possam estabelecer de modo integrado os instrumentos legais para o controle territorial, urbanístico e edilício em Valinhos, bem como seja observado o cumprimento do constante da Resolução nº 34 de 01/07/05 do Ministério das Cidades.
Finalmente, objetivando-se a efetivação de uma inserção apropriada e condizente aos desejos da comunidade valinhense no contexto da Região Metropolitana de Campinas, considera-se fundamental que sejam realizadas discussões conjuntas com as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos Planos Diretores dos municípios limítrofes a Valinhos, em especial Campinas e Vinhedo, de modo a se compatibilizarem interesses e diretrizes. Ressalta-se que, tanto o Plano Diretor III, quanto o Projeto em pauta não explicitam as decorrências de suas premissas no âmbito do relacionamento metropolitano, com risco de eventuais conflitos de uso e ocupação do solo, bem como comprometimento de recursos ambientais (urbanização de mananciais a montante de Valinhos, áreas de destinação de resíduos sólidos, plumas de poluição atmosférica, demandas de tráfego e transportes, entre outros).
Pela Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos
Eng. Civil Hélio Bortoletto Jr.
Diretor Presidente
Valinhos, 19 de novembro de 2009.
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