23 de outubro de 2009

APA do Sauá


O projeto de lei 44/2006 cria a área de proteção ambiental estadual do Sauá- APA do Sauá. O projeto esta pronto para ser votado na Assembléia Legislativa de São Paulo.


A APA DO SAUÁ, compreende a região localizada no polígono entre a Serra do Morro Grande, a Serra da Mombuca, a Serra do Bom Jardim e a Fazenda do Barreiro, compreendendo território dos municípios de Valinhos, Itatiba, Louveira e Vinhedo.


Abaixo breve resumo:


Art. 3º A implantação da APA do Sauá tem como objetivos:


JUSTIFICATIVA

Este projeto tem como objetivos centrais:

1) Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região, que abarca parte das Bacias dos Rios Jundiaí, Piracicaba e Jundiaí e da Região Metropolitana de Campinas.
A Região Metropolitana de Campinas é hoje um dos principais centros de desenvolvimento econômico do estado de São Paulo e do Brasil, com pólos industriais, tecnológicos e de pesquisa que são referências para todo o país. Em contrapartida a região enfrenta sérios problemas decorrentes do crescimento desordenado, da forte expansão urbana e da concentração de renda. O ordenamento da expansão urbana representa um importante fator para que não ocorra a degeneração dos recursos naturais o que pode colocar em risco a oferta destes recursos, como no caso específico do abastecimento e da oferta de água. È necessário ressaltar que a RMC sofrerá um novo e forte impacto econômico e social com a expansão do Aeroporto Internacional de Viracopos, que irá se transformar no maior terminal aeroportuário de cargas e de passageiros do Hemisfério Sul nos próximos vinte anos.

2) Preservar os recursos hídricos e naturais evitando assim problemas futuros no abastecimento de água para fins industrias, comerciais e residenciais.
Os municípios de Vinhedo, Valinhos, Louveira e Itatiba, que terão parte de seus territórios integrados à APA Estadual, correm o risco de enfrentar escassez no abastecimento de água e segundo relatório elaborado pelo Comitê das Bacias (Relatório Zero, de 2.000) encontram-se em uma “situação preocupante”.
Estes municípios situam-se na Bacia do Rio Piracicaba que é também responsável pelo abastecimento de porcentagem significativa da Região Metropolitana de São Paulo. Os mananciais dependem diretamente da proteção e conservação da qualidade ambiental , para manter os níveis atuais de vazão, principalmente em suas regiões de serras e nascentes.
A proteção prevista por esta Lei pode evitar sérios problemas futuros no fornecimento de água.

3) Conservar os patrimônios natural, cultural e arquitetônico da região, visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais;

4) Controlar as pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e industriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, buscando o desenvolvimento sustentável.
A APA, longe de ser uma área apenas restritiva e cerceadora, pode estruturar a região de forma a compatibilizar a preservação dos atributos naturais com o desenvolvimento econômico regional;

5) Incentivar opções alternativas de geração de emprego e renda, nas áreas de turismo ecológico, educação ambiental e esportes radicais, criando um novo nicho de expansão econômica que , ocorrendo de forma planejada, integra a ocupação do território e a preservação e conservação do meio ambiente.

O desenvolvimento do setor turístico depende de um ambiente zelado, bem cuidado , sobretudo nos segmentos de Turismo Rural e do Ecoturismo. São atividades promissoras no contexto sócio-econômico do país e por isto os governos federal e estadual devem contribuir para os investimentos em infra-estrutura e mão de obra para o setor . O Turismo pode gerar desenvolvimento econômico e geração de renda entre os segmentos envolvidos no processo de criação e implantação da Área de Proteção.


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