Um projeto polêmico passou na Câmara dos Vereadores, depois de um empate na votação, com o voto do Presidente Toloi foi aprovado por 9 votos a favor e 8 contrários. Veja aqui como votaram os vereadores.
O projeto de lei de autoria da Prefeitura de Valinhos que além de alterar regras para as eleições dos Conselhos de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano, derruba os atuais integrantes que foram eleitos legitimamente.
Enviamos uma carta aos vereadores solicitando emendas ao projeto para torna-lo mais democrático, porem apenas duas das seis sugestão foram acatadas. Segue abaixo conteúdo:
Ilmo a Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valinhos
Com cópia aos Vereadores
Valinhos – SP
Senhor Presidente e Vereadores,
Solicitamos que seja alterado as propostas de lei 57 e
58/2016, que estão tramitando em regime de urgência nesta casa, que versa sobre
o regimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
1) Eliminar o Inciso II do artigo 3º.
Justificativa: Para que um Conselho seja realmente
representado, é preciso que se tenha vagas exclusivas para os segmentos do
setor, solicitamos que seja mantido a redação da lei atual, da mesma maneira
que foi mantido o texto original para as vagas do poder público por setor.
2) Alterar a proposta do artigo 3º, § 4º, inciso I – onde
lê-se “5 dias”, alterar para: “15 dias”.
Justificativa: O prazo para inscrição de uma candidatura ao
conselho deve ser no mínimo de 15 dias, como as vagas para entidades,
normalmente são preenchidas por pessoas voluntariadas que trabalham, estudam,
ou outros compromissos precisam de um prazo maior para verificar entr5e seus associados o
interesse em participar.
3) Alterar a proposta do artigo 3º, § 4º, inciso VI – onde
lê-se “ Cada delegado inscrito deverá votar em três representantes das
entidades inscritas.” Alterar para: “ Cada inscrito poderá votar em dois
representantes.”
Justificativa: As
pessoas devem ter mantido seu livre direito de escolha, Sugerimos que seja
mantido o voto em dois candidatos como nas eleições anteriores, pois, se alterado para três, corremos o risco de não
equilibrarmos uma eleição, elegendo apenas candidatos que estejam posicionados
em um “grupo de opinião”.
4) Eliminar o inciso VII, § 4º, do artigo 3º, onde versa
sobre nulidade da cédula que não completar a votação em três candidatos.
Justificativa: Como acima mencionado, deve ser mantido o
livre direito de escolha.
5) Eliminar o inciso XII, § 4º, do artigo 3º, não podemos
permitir que por um ato do Secretário
Municipal seja constituída uma comissão de eleição, ferindo a ideia de paridade
dentro do Conselho e tirando o direito dos membros escolherem os seus
representante.
6) Informamos
que não concordamos com a dissolução dos Conselhos Municipais, visto que a
participação da sociedade civil é voluntária e por eleição, feita de maneira
criteriosa, com apresentação de documentação que confirma que a mesma esta apta
à participar do pleito, acreditamos que a solução para falta de participantes
por seguimento da sociedade civil pode ser facilmente solucionada retirando-se
um dos membros da administração pública, sem qualquer prejuízo ao bom andamento
do conselho, e, dúvidas que possam surgir podem ser facilmente dirimidas pelo
Ministério Público, sem qualquer intervenção do poder público.
Certos de sua compreensão, agradecemos antecipadamente,
Associação Amigos da Serra dos Cocais
Associação dos Amigos de Sítio do Recreio dos Cafezais
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