2 de junho de 2016

Dissolução dos Conselhos de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Ataque a participação popular, derrubaram conselheiros legitimamente eleitos no CMMA e CMDU.

Um projeto polêmico passou na Câmara dos Vereadores, depois de um empate na votação, com o voto do Presidente Toloi foi aprovado por 9 votos a favor e 8 contrários. Veja aqui como votaram os vereadores.

O projeto de lei de autoria da Prefeitura de Valinhos que além de alterar regras para as eleições dos Conselhos de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano, derruba os atuais integrantes que foram eleitos legitimamente.

Enviamos uma carta aos vereadores solicitando emendas ao projeto para torna-lo mais democrático, porem apenas duas das seis sugestão foram acatadas. Segue abaixo conteúdo:


  

Ilmo a Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valinhos
Com cópia aos Vereadores
Valinhos – SP


Senhor Presidente e Vereadores,


Solicitamos que seja alterado as propostas de lei 57 e 58/2016, que estão tramitando em regime de urgência nesta casa, que versa sobre o regimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

1) Eliminar o Inciso II do artigo 3º. 
Justificativa: Para que um Conselho seja realmente representado, é preciso que se tenha vagas exclusivas para os segmentos do setor, solicitamos que seja mantido a redação da lei atual, da mesma maneira que foi mantido o texto original para as vagas do poder público por setor.

2) Alterar a proposta do artigo 3º, § 4º, inciso I – onde lê-se “5 dias”, alterar para: “15 dias”.
Justificativa: O prazo para inscrição de uma candidatura ao conselho deve ser no mínimo de 15 dias, como as vagas para entidades, normalmente são preenchidas por pessoas voluntariadas que trabalham, estudam, ou outros compromissos precisam de um prazo maior  para verificar entr5e seus associados o interesse em participar.

3) Alterar a proposta do artigo 3º, § 4º, inciso VI – onde lê-se “ Cada delegado inscrito deverá votar em três representantes das entidades inscritas.” Alterar para: “ Cada inscrito poderá votar em dois representantes.”
 Justificativa: As pessoas devem ter mantido seu livre direito de escolha, Sugerimos que seja mantido o voto em dois candidatos como nas eleições anteriores, pois,  se alterado para três, corremos o risco de não equilibrarmos uma eleição, elegendo apenas candidatos que estejam posicionados em um “grupo de opinião”.

4) Eliminar o inciso VII, § 4º, do artigo 3º, onde versa sobre nulidade da cédula que não completar a votação em três candidatos.
Justificativa: Como acima mencionado, deve ser mantido o livre direito de escolha.

5) Eliminar o inciso XII, § 4º, do artigo 3º, não podemos permitir que por  um ato do Secretário Municipal seja constituída uma comissão de eleição, ferindo a ideia de paridade dentro do Conselho e tirando o direito dos membros escolherem os seus representante.

6) Informamos que não concordamos com a dissolução dos Conselhos Municipais, visto que a participação da sociedade civil é voluntária e por eleição, feita de maneira criteriosa, com apresentação de documentação que confirma que a mesma esta apta à participar do pleito, acreditamos que a solução para falta de participantes por seguimento da sociedade civil pode ser facilmente solucionada retirando-se um dos membros da administração pública, sem qualquer prejuízo ao bom andamento do conselho, e, dúvidas que possam surgir podem ser facilmente dirimidas pelo Ministério Público, sem qualquer intervenção do poder público.  


Certos de sua compreensão, agradecemos antecipadamente,


Associação Amigos da Serra dos Cocais
Associação dos Amigos de Sítio do Recreio dos Cafezais



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