O GT-Empreendimentos considerou que os elementos de avaliação constantes dos documentos
complementares do EIA/RIMA, não apresentaram elementos suficientes para minimizar os impactos
significativos nos recursos hídricos da região, fazendo-se necessário atendimento às considerações 1, 2, 3, 4 e
5 levantadas no parecer técnico do GT-Empreendimentos nº 01/2015 que ainda não foram atendidas.
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