Editorial: Louveiranews
LOUVEIRA DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA !
- Se você não leu o Diário Oficial de Louveira distribuído ontem provavelmente nem ficou sabendo que desde o último dia 21 de fevereiro a cidade se encontra em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. A justificativa do decreto assinado pelo prefeito é a estiagem.
- O mesmo decreto (nº 4.036) autoriza, entre outras coisas, iniciar processos de desapropriação, requisição administrativa de propriedades e ocupação temporária.
- Outro item importante do decreto é que com o estado de calamidade pública, a prefeitura poderá fechar contratos de compras de produtos e serviços, SEM A NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. Esse decreto vale por 90 dias com renovação para até 180 dias.
- Outro decreto de nº 4.037 determina a requisição administrativa da Fazenda Passarinho para a utilização de sua represa no abastecimento da cidade, só não explica como ela será transferida para a central de tratamento.
- O decreto de Louveira é atípico. Normalmente, os municípios declaram, antes, a situação de emergência e optam pelo abastecimento da população através de caminhões pipas.
- De acordo com o manual do Conselho Nacional de Defesa Civil, a situação de calamidade pública é caracterizada quando há danos e prejuízos consideráveis, não suportáveis ou insuperáveis sem ajuda externa.
- São levados em conta os danos humanos (feridos, desaparecidos, deslocados, desabrigados e mortos), danos materiais (em casas, escolas e instalações públicas de saúde, de ensino e de serviços essenciais) e danos ambientais (como contaminação das águas e do solo).
- De acordo com juristas, no caso de calamidade pública, a decisão precisará ser homologada pelo Governador do Estado e reconhecido pelo Ministério da Integração Social.
- Todo louveirense sabe que a cidade sempre foi precária na questão do abastecimento de água. A dúvida é saber se esse decreto irá realmente resolver a questão...
Nenhum comentário:
Postar um comentário