1 de março de 2013

ELEIÇÃO PRESIDENTE DO CONGEAPA



REUNIÃO DO CONGEAPA DIA 06/03


Pauta única: ELEIÇÃO DE UM CONSELHEIRO PARA OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DO CONGEAPA.

Regulamento para Eleição do Cargo de Presidente do CONGEAPA, a ser realizada no dia 06 de março de 2013

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1016962786.pdf

A Composição da Mesa será formada pela Presidente em Exercício, pela Secretária do CONGEAPA, por representante da Secretaria do Executivo e por Dois Conselheiros indicados por Coordenadores das Câmaras Técnicas. Somente estarão aptos a concorrer ao Cargo de Presidente do CONGEAPA aqueles candidatos que são Membros Titulares, conforme Portarias anteriormente publicadas no DOM, bem como protocolizarem formalmente, por meio de Ofício, o registro de suas candidaturas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas endereçada à Secretaria Executiva do CONGEAPA até às 12:00h do dia 06/03/2013.

Abertos os trabalhos pela Mesa os candidatos terão três minutos para explanar suas ideias, sem permissão de apartes e ou réplicas. Em seguida, será dado início ao processo de votação que se dará por ordem alfabética dos Conselheiros Titulares ou Suplentes aptos a votar por meio de voto secreto utilizando-se de cédula previamente elaborada pela Secretaria Executiva. Imediatamente após a finalização dos votos, será feita pelos componentes da mesa e divulgado o resultado pela Presidente em exercício.

O novo Presidente somente tomará posse na primeira reunião ordinária, após a publicação no Diário Oficial do Município da Portaria de nomeação. Em caso de não haver candidatos devidamente inscritos nos termos deste Edital, a Presidente em exercício permanecerá no cargo até nova convocação. A eleição somente será considerada válida e apta a ser realizada se houver quórum da maioria absoluta (50% mais um) dos Conselheiros com efetivo mandato de titular ou de seu suplente em caso de ausência do seu titular. No caso de empate dos votos assumirá o cargo de Presidente o mais idoso.

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