No dia 22/02/2011, terça-feira, a Câmara de Vereadores de Vinhedo aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 90/2010, encaminhado pelo Executivo, introduzindo a paridade no Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e, aparentemente, desintegrando o mesmo.
Essa possível situação foi provocada pela alteração do artigo 9º da lei 2.634/02 que criou o Comdema. Na lei original o artigo registrava que ele “...será integrado pelas seguintes entidades e instituições...” e nos incisos seguintes discriminava as representações do executivo e da sociedade civil. E com a mudança passou a ter a seguinte redação: “...será integrado e composto, na forma do seu Regimento Interno, por membros do Poder Público e da Sociedade Civil, observando o princípio da paridade”, excluindo a relação de representantes, sendo que o Regimento Interno também não discrimina a sua composição.
Ora, se a lei passa a deixar de definir quais são os membros do Poder Público e da Sociedade Civil que terão representação dentro do Comdema, criou-se um vácuo jurídico, já que os atuais foram automaticamente desintegrados das suas funções! E se esse entendimento estiver correto, é legal a Prefeitura intervir num Conselho e destituir todos os seus membros?
E ainda, a lei aprovada não aponta como será o processo de escolha dos representantes no Conselho paritário, nem o prazo para que isso ocorra. Um verdadeiro cheque em branco para o Executivo.
Valdir G. Barreto
Ambientalista
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